União estável e herança: diretos do companheiro

União estável e herança

Você conhece a relação entre união estável e herança? A união estável, reconhecida como entidade familiar no § 3° do art. 226 da Constituição Federal de 1998 e regulada pela lei 9.278/96, configura uma família de fato, com direitos e deveres semelhantes ao casamento. Quando falamos de herança, a legislação brasileira garante à pessoa em união estável os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, conforme disposto no Código Civil.

O que é união estável?

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela Constituição Federal do Brasil. Ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Não é necessário um contrato formal para estabelecer uma união estável, mas a formalização pode ajudar a garantir os direitos dos companheiros.

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União estável e herança

Como já mencionado, na legislação brasileira, o companheiro, ou seja, membro de uma união estável, possui direitos sucessórios, que são os direitos à herança quando um dos companheiros falece. Esses direitos estão previstos no Código Civil Brasileiro e foram reforçados por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Aqui estão os principais pontos:

  1. Reconhecimento da união estável: para ter direito à herança, a união estável deve ser reconhecida legalmente. Isso pode ser feito por meio de contrato escrito ou pela demonstração de convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
  1. Partilha de bens: o companheiro sobrevivente tem direito à partilha dos bens adquiridos de forma onerosa, ou seja, bens comprados, durante a união estável. O regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos) pode influenciar na partilha.
  1. Direito à herança: em relação aos bens adquiridos de forma onerosa durante a união estável, o companheiro é considerado herdeiro necessário, juntamente com os filhos do falecido e os demais na linha sucessória. O companheiro tem direito a uma parte da herança equivalente à que cabe aos descendentes.
  1. Concorrência com outros herdeiros:

    a) Com filhos comuns: o companheiro divide a herança de forma igualitária com os filhos comuns do casal;

    b) com filhos apenas do falecido: o companheiro tem direito a uma cota que varia conforme o número de filhos;

    c) sem filhos: se não houver filhos, o companheiro concorre à herança com os ascendentes (pais) do falecido. Na falta de ascendentes, o companheiro herda toda a herança.

  1. Direito real de habitação: independentemente do regime de bens, o companheiro sobrevivente tem direito real de habitação, ou seja, o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência ao casal, desde que seja o único desse tipo no inventário.

Diferença entre casamento e união estável na sucessão

Embora o casamento e a união estável sejam formas de constituição de família, existem diferenças nos direitos sucessórios. No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário, ou seja, tem direito à herança independentemente da existência de testamento. Já na união estável, o companheiro concorre à herança com os demais herdeiros, como filhos e pais do falecido.

A importância da ajuda profissional

A legislação brasileira é complexa e as particularidades de cada caso podem influenciar nos direitos à herança. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado ou advogada especializada para garantir seus direitos. Eles vão orientar sobre o melhor regime de bens a ser adotado, auxiliar na formalização da união estável e aconselhar sobre a realização de um testamento.

Como proteger seus direitos

Existem algumas medidas que podem ser tomadas para proteger seus direitos, como a formalização da união estável e a realização de um testamento. A formalização da união estável pode ser feita por meio de um contrato escrito, registrado em cartório. Já o testamento é uma forma de garantir que seus bens serão distribuídos de acordo com sua vontade após sua morte.

Conclusão

A união estável no Brasil é reconhecida como uma forma legítima de constituição familiar, conferindo aos parceiros direitos sucessórios similares aos do casamento. Embora não exija formalização contratual, documentar a união pode proteger melhor esses direitos. 

Os membros da união estável têm direito à herança dos bens adquiridos conjuntamente, podendo herdar junto com filhos e outros parentes do falecido. As regras de sucessão diferem ligeiramente do casamento, especialmente na forma de concorrência com outros herdeiros. 

Devido à complexidade das leis de herança, é recomendável buscar orientação profissional para garantir os direitos e planejar adequadamente a sucessão.

Referências

https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeII/10anoscodigocivil_volII_27.pdf

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sucessao-do-conjuge-e-do-companheiro-a-luz-do-novo-codigo-civil/647600507

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