
A chegada de um filho é um momento de imensa alegria e transformação na vida da mulher e de toda a família. Mas, em meio às tantas emoções e preparativos, também surge a dúvida sobre os direitos relacionados à maternidade, especialmente o salário-maternidade.
Neste conteúdo, vamos esclarecer os seus direitos e te ajudar a entender mais sobre esse assunto.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher que se afasta do trabalho por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é destinado a várias categorias de trabalhadoras, incluindo trabalhadoras de carteira assinada, trabalhadoras rurais, MEIs, desempregadas que continuam na qualidade de segurada (menos de doze meses após o encerramento do seu último vínculo de trabalho), empregadas domésticas, adotantes, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas facultativas.
Uma decisão recente do STF ampliou a isenção da carência (quantidade contribuição mínima) para todas as categorias de trabalhadoras, desde que tenham contribuído ao menos uma vez para o INSS, tendo em vista que seria inconstitucional exigir contribuição mínima de algumas categorias e de outras não.
Isso significa que, independentemente da categoria, apenas uma contribuição é suficiente para dar direito ao salário-maternidade. Antes, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (rural) tinham que cumprir 10 meses de carência.
Para as mulheres que estão desempregadas, é importante continuar contribuindo com o INSS de alguma forma, como, por exemplo, se tornando seguradas facultativas. Se elas perderem essa condição, conhecida como qualidade de segurado, talvez precisem cumprir metade do tempo de carência exigido, o que equivale a 5 meses.
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Homens têm direito ao salário-maternidade?
Homens têm direito ao salário-maternidade em alguns cenários. O benefício é concedido ao cônjuge ou companheiro (união estável) em caso de falecimento da mãe, desde que ele cumpra os requisitos legais de qualidade de segurado e carência.
Os homens também têm direito a este benefício em casos de adoção e guarda com fins de adoção, e algumas decisões judiciais já reconhecem o direito do pai ao benefício quando a mãe abandona a criança ou se ausenta do dever familiar.
Qual a duração do salário-maternidade?
A duração do benefício varia conforme a situação: são 120 dias (4 meses) em casos de parto, adoção, guarda judicial e em casos de natimortos (morte fetal com mais de 20 semanas de gestação), e 14 dias para aborto espontâneo ou em casos previstos por lei (estupro ou risco de vida para a mãe), sob critério médico.
Se a empresa em que a segurada trabalhar participa do programa Empresa Cidadã, existe a possibilidade da prorrogação do benefício além dos 120 dias.
Como é calculado o valor do salário-maternidade?
O cálculo do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da pessoa que solicita o benefício.
- Para empregadas de carteira assinada e empregadas domésticas: equivalente ao salário no mês do afastamento (salários fixos) ou pela média dos últimos 6 salários (salários variáveis);
- empregadas com jornada parcial, seguradas especiais (rurais) e MEIs: têm direito a um salário mínimo como benefício;
- empregadas intermitentes: o cálculo é feito pela média das remunerações dos 12 meses anteriores ao afastamento;
- contribuintes individuais, seguradas especiais (rurais) facultativas e seguradas em período de graça: têm seu benefício calculado pela média dos doze últimos salários de contribuição, considerando um período de até quinze meses antes do afastamento. O valor também é limitado ao máximo do salário de contribuição;
- trabalhadoras avulsas: equivalente à última remuneração integral de um mês de trabalho, ou à média dos últimos 6 salários, conforme a regularidade do pagamento.
Quando e como solicitar o salário-maternidade?
Para saber quando e como solicitar o salário-maternidade, é importante conhecer os diferentes cenários.
- Partos: as empregadas de carteira assinada devem solicitar o benefício diretamente na empresa a partir de 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento, com a devida comprovação através de atestado médico ou certidão de nascimento;
- mulheres desempregadas e demais seguradas: a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, nas mesmas condições;
- adoções: os adotantes podem pedir no INSS a partir da adoção ou guarda, apresentando o termo de guarda ou nova certidão;
- aborto não criminoso: empregadas de carteira assinada fazem a solicitação na própria empresa, enquanto as demais trabalhadoras solicitam no INSS, apresentando atestado médico.
O atendimento deste serviço no INSS será realizado remotamente, sem a necessidade de comparecimento presencial em alguma unidade, exceto quando solicitado para comprovação.
Salário-maternidade x licença-maternidade
O salário-maternidade é o benefício financeiro pago às seguradas do INSS durante o período de afastamento por nascimento, adoção, guarda ou aborto não criminoso, enquanto a licença-maternidade refere-se ao tempo de afastamento concedido.
Portanto, a mãe recebe o salário-maternidade durante a licença-maternidade.
Para funcionárias públicas, a licença-maternidade é o nome do benefício que garante a remuneração durante o período de afastamento.
A importância da ajuda profissional
Embora não seja obrigatória a contração de advogados para solicitar o salário-maternidade, é aconselhável contar com as orientações de um advogado ou de uma advogada especializada em Direito Previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.
Eles podem analisar detalhadamente o seu caso, assegurar que toda a documentação necessária esteja completa e organizada, oferecer suporte jurídico ao longo de todo o processo e representá-la em caso de necessidade de recurso ou contestação.
Com a ajuda de advogados experientes, você pode evitar problemas e garantir que receba o valor integral do seu benefício de maneira mais rápida e tranquila.
Conclusão
Entender seus direitos ao salário-maternidade é fundamental para garantir a tranquilidade durante um momento tão especial e transformador. O salário-maternidade é um benefício essencial que assegura suporte financeiro para mulheres (e em alguns casos, homens) que precisam se afastar do trabalho devido à maternidade, adoção ou outras situações previstas em lei. Compreender quem tem direito, como é calculado e como solicitar o benefício pode fazer toda a diferença.
Não se esqueça de considerar a orientação de advogados especializados em Direito Previdenciário para auxiliar em todo o processo e assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente. Dessa forma, você pode focar no que realmente importa: aproveitar esse momento único com seu novo filho. Se você achou este post útil, compartilhe com outras pessoas que possam se beneficiar dessas informações!
Nota: este conteúdo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional, pois as leis são alteradas com frequência. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.
Referências
https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade