Pensão por morte: o que mudou após a reforma de 2019

Pensão por morte

A pensão por morte, como benefício previdenciário essencial, visa amparar os dependentes do segurado do INSS que enfrentam o falecimento do provedor. Este auxílio representa uma importante rede de proteção social, fornecendo suporte financeiro contínuo para aqueles que perderam um familiar. 

Este artigo se propõe a explorar as transformações ocorridas no cálculo do salário de benefício dessa pensão após a implementação da reforma previdenciária de 2019.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. É uma ajuda contínua, substituindo a remuneração que o segurado recebia em vida em favor de seus dependentes.

A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes do segurado do INSS em três grupos:

  • Primeira classe: cônjuge, companheira ou companheiro, filho não emancipado (menor de 21 anos) ou com deficiência;
  • segunda classe: pais;
  • terceira classe: irmão não emancipado (menor de 21 anos) ou com deficiência.

Dependentes da mesma classe concorrem igualmente, com a dependência econômica presumida para a primeira classe e exigida para as demais.

Como era antes da reforma

Antes da reforma de 2019, a pensão por morte era paga integralmente aos dependentes do falecido, sem limitação de valor. Se o falecido não estava aposentado, a pensão correspondia à média salarial, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

O cálculo era baseado na média dos salários de contribuição do falecido, acrescido de um percentual por dependente, podendo alcançar 100% do salário de benefício.

Importante destacar que não havia exigência de carência para a pensão por morte, sendo obrigatória apenas que o falecido fosse contribuinte do INSS.

O que mudou após a reforma

A Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas na pensão por morte. Desde 13 de novembro de 2019, o benefício é calculado com base em uma cota familiar de 50% do salário de benefício do falecido, acrescido de cotas individuais de 10% por dependente. O valor total pode chegar a 100%, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.

A reforma também estabeleceu um sistema de duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros, baseado na idade do beneficiário na data do óbito do segurado. A título de ilustração, para beneficiários com idade inferior a 21 anos, a pensão terá uma duração de 3 anos. No caso de indivíduos com idades entre 27 e 29 anos, a extensão do benefício será de 10 anos.

Vale ressaltar que as novas regras não afetam os direitos de quem já recebia o benefício.

Como é feita a solicitação da pensão por morte

Para requerer a pensão por morte, é possível utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS, usando login com CPF e senha. Este serviço é inteiramente disponibilizado de forma remota, eliminando a necessidade de deslocamento presencial até as unidades do INSS. A exceção ocorre apenas quando há solicitação específica para comprovação adicional, avaliação médico-pericial ou apresentação de documentos que não podem ser enviados remotamente através do Meu INSS.

A importância de contar com ajuda especializada

Contar com um advogado ou advogada especializada em direito previdenciário pode ser crucial para lidar com a burocracia do INSS. Eles podem verificar seu direito à pensão por morte, ajudar na documentação e, se necessário, auxiliar em ações judiciais para obter o benefício ou revisá-lo, garantindo que seja calculado corretamente.

Embora não seja obrigatório, a orientação de um advogado ou advogada especializada pode ser decisiva ao solicitar a pensão por morte.

Conclusão

Em síntese, a pensão por morte passou por transformações significativas após a Reforma da Previdência de 2019. Anteriormente concedida integralmente, as alterações introduziram um novo cálculo, baseado em uma cota familiar de 50% do salário de benefício do segurado falecido, com acréscimo de cotas individuais de 10% por dependente. 

Essas mudanças, em vigor desde novembro de 2019, não afetam direitos adquiridos, e a assistência de um advogado ou advogada especializada se torna crucial para ter segurança na complexidade do processo e garantir o acesso justo ao benefício para os dependentes.

Nota: Este artigo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.

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