
A perda de um ente querido é um momento extremamente difícil, marcado por luto e incertezas. No entanto, é importante lembrar que, em meio à dor, você e sua família podem ter direito à pensão por morte, um benefício do INSS que visa garantir a manutenção financeira dos dependentes do segurado falecido.
Neste conteúdo, iremos te ajudar a entender como funciona a pensão por morte no Brasil, desvendando seus requisitos, valor do benefício e os principais pontos de atenção.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício concedido para familiares que dependiam financeiramente de uma pessoa que era segurada do INSS, que estava na qualidade de segurado (período de graça) ou recebia ou possuía direito a algum benefício.
São considerados dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:
- 1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e os filhos biológicos ou adotivos não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou filhos biológicos ou adotivos que tenha deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade;
- 2ª classe: os pais;
- 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental de qualquer idade.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si. Quando a dependência é comprovada, seguindo a ordem das classes, os dependentes das classes seguintes não possuem direito à pensão por morte.
A dependência financeira dos dependentes da 1ª classe é presumida, isto é, o INSS não pode fazer nenhum questionamento quanto a dependência econômica desses dependentes, enquanto a dos outros precisa ser comprovada.
O enteado e o menor tutelado (criança/adolescente sob tutela) são considerados como filhos, desde que o segurado tenha feito uma declaração e a dependência econômica seja comprovada.
Os dependentes que comprovarem que o falecido era segurado do INSS na data do óbito devem comprovar também:
- Cônjuge ou companheiro(a): casamento ou união estável na data do falecimento;
- Filhos e equiparados: condição de filho, biológico ou adotivo, ou equiparado com menos de 21 anos ou qualquer idade caso inválido ou com deficiência;
- Pais: condição de pais e dependência econômica;
- Irmãos: dependência econômica e condição de irmão com menos de 21 anos, exceto se inválido ou com deficiência.
Importante destacar que, havendo mais de um dependente, a pensão será dividida igualmente entre todos e que a pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (recebida ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho.
Outro ponto que vale mencionar é que o ex-cônjuge ou companheiro(a) que demonstra dependência econômica pode ter direito à pensão por morte. A comprovação dessa dependência pode incluir o recebimento de pensão alimentícia, assistência econômica ou qualquer forma de suporte financeiro.
A pensão por morte é negada a indivíduos condenados por homicídio doloso contra o segurado, exceto os absolutamente incapazes e inimputáveis (§1º do art. 74 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).
Além disso, cônjuges ou companheiros perdem o direito se for comprovada simulação ou fraude no casamento ou união estável, com o intuito exclusivo de obter benefício previdenciário, após processo judicial que garanta o contraditório e a ampla defesa (§2º do art. 74 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).
Qual o valor da pensão por morte?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na pensão por morte. Desde 13 de novembro de 2019, o benefício é calculado com base em uma cota familiar de 50% do salário de benefício do falecido, que é uma média dos salários de contribuição do segurado ao longo de um período específico, acrescido de cotas individuais de 10% por dependente. O valor total pode chegar a 100%, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.
Veja essa tabela levando em consideração um salário de benefício de R$ 2.000,00:
Número de dependentes | Cota individual por dependente (10% de R$ 2.000,00) | Valor total da pensão (50% do salário de benefício + cota) |
1 | R$ 200,00 | R$ 1.412,00 (valor mínimo em 2024) |
2 | R$ 400,00 | R$ 1.412,00 |
3 | R$ 600,00 | R$ 1.600,00 |
4 | R$ 800,00 | R$ 1.800,00 |
5 ou mais | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 (valor máximo, pois atingiria 100% do salário de benefício) |
Em situações em que há um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte será de 100% do salário de benefício do segurado falecido. Leia mais sobre o assunto no nosso artigo Pensão por morte: o que mudou após a reforma de 2019.
Como solicitar a pensão por morte?
O atendimento é feito à distância, sem necessidade de comparecer às unidades do INSS, a menos que seja necessário comprovar algo, fazer avaliação médico-pericial ou apresentar documentos que não possam ser enviados pelo Meu INSS.
Canais de atendimento:
- gov.br/meuinss
- Telefone 135 (segunda a sábado das 7h às 22h)
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Duração do Benefício
Para o cônjuge ou companheiro(a), se o falecido tiver menos que 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos, a duração do benefício será de 4 meses.
Caso o falecido tenha feito mais de 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável, ou a causa da morte for um acidente de qualquer natureza, e seu óbito ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2021 (Portaria ME Nº 424 DE 29/12/2020), a duração será variável conforme a tabela abaixo:
Idade do cônjuge/companheiro na data do óbito | Duração máxima do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Para o cônjuge ou companheiro(a) inválido ou com deficiência, o benefício será concedido enquanto perdurar a condição, respeitando os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Já para os filhos biológicos ou adotivos, enteados, menor tutelado ou irmãos, o benefício será pago até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência reconhecida antes dessa idade ou emancipação.
Para óbitos entre 3 de janeiro de 2016 (data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015) e 31 de dezembro de 2020, a duração da pensão por morte será paga conforme a tabela abaixo:
Idade do cônjuge/companheiro na data do óbito | Duração máxima do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Documentos necessários para solicitar a pensão por morte
Para solicitar o benefício, são necessários:
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (casos de desaparecimentos, após processo judicial);
- documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Outros documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
- documento que comprove a representação legal, CPF e documento de identificação do representante (procurador, tutor, curador, administrador provisório ou detentor de guarda);
- procuração para requerimento intermediado por procurador (clique aqui para baixar o modelo);
- termo de responsabilidade para qualquer forma de representante legal (clique aqui para baixar o modelo);
- documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido;
- documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (ex.: carteira de trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês de recolhimento/contribuição ao INSS, documentação rural, etc.);
- em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT no site do Governo.
Prazos para solicitar a pensão por morte
Não há um prazo definido para dar entrada na solicitação da pensão por morte, mas sim para o pagamento retroativo desde o óbito. Para obter valores integrais desde o óbito, os prazos são:
- até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos;
- até 90 dias após o óbito para os demais dependentes.
Se for solicitada após esses prazos, o pagamento retroativo começa contar a partir da data do requerimento, ou seja, a partir da data que o dependente deu entrada no processo no INSS. Em caso de morte presumida, o pagamento começa a partir da sentença judicial.
A importância da ajuda profissional de um advogado
Solicitar a pensão por morte pode ser um processo complexo e burocrático, exigindo a apresentação de diversos documentos e o cumprimento de prazos rigorosos. Além disso, a legislação previdenciária é constantemente alterada, o que torna ainda mais desafiador acompanhar as mudanças e garantir seus direitos. Por isso, contar com a ajuda de um advogado ou advogada especializada em direito previdenciário é fundamental.
Eles irão analisar seu caso, identificar os dependentes com direito à pensão por morte, reunir toda a documentação necessária e providenciar sua regularização. Além disso, eles irão elaborar e protocolar o pedido de pensão por morte junto ao INSS, acompanhar todo o processo administrativo, inclusive em possíveis recursos, e defender seus direitos em caso de indeferimento do pedido ou revisão do benefício.
Conclusão
A pensão por morte é um direito para familiares que enfrentam a perda de um ente querido segurado pelo INSS. Este benefício visa proporcionar segurança financeira em momentos de dificuldade, garantindo apoio aos dependentes do falecido. É essencial compreender os requisitos, o valor do benefício e os procedimentos necessários para solicitá-lo junto ao INSS.
Para enfrentar os desafios desse processo complexo e assegurar seus direitos de forma eficaz, contar com a assistência de um advogado ou advogada especializada em direito previdenciário é fundamental. Eles não apenas orientam sobre os procedimentos legais, mas também atuam na defesa dos interesses dos familiares, assegurando que cada etapa seja conduzida com diligência e expertise necessárias.
Nota: este conteúdo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional, pois as leis são alteradas com frequência. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.
Referências
https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-me-n-424-de-29-de-dezembro-de-2020-296880511