
A pensão alimentícia é um tema recorrente no Direito de Família, gerando dúvidas e incertezas para muitas pessoas. Neste conteúdo, vamos esclarecer quem tem direito à pensão, como calculá-la e a importância de buscar ajuda profissional de um advogado ou advogada especializada na área.
1. Quem tem direito à pensão alimentícia?
Conforme o Código Civil Brasileiro (artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002), a pensão alimentícia é o direito de alguém receber alimentos (comida, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer) de outra pessoa, chamada de alimentante, com a finalidade de garantir sua subsistência.
Os alimentandos, como são chamadas as pessoas que têm direito à pensão alimentícia, são:
- Filhos: menores de idade ou maiores de idade que estejam estudando ou que sejam incapazes de prover o próprio sustento;
- ex-cônjuge: em alguns casos, o ex-cônjuge que não possui condições de se manter por conta própria pode ter direito à pensão alimentícia;
- ex-companheiros: em uniões estáveis, o companheiro que não possui condições de se manter por conta própria pode ter direito à pensão alimentícia, desde que comprovada a união e a dependência econômica.
2. Como a pensão alimentícia é calculada?
O cálculo da pensão alimentícia não possui uma fórmula matemática fixa, pois depende de diversos fatores, como:
- Necessidades do alimentando: incluem gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer e moradia;
- possibilidade do alimentante: é a capacidade financeira do responsável pelo pagamento da pensão;
- idade do alimentando: a idade do alimentando influencia no valor da pensão, pois as necessidades de uma criança são diferentes das de um adolescente ou adulto;
- saúde do alimentando: se o alimentando possui necessidades especiais de saúde, o valor da pensão pode ser maior;
- padrão de vida: o padrão de vida que o alimentando levava antes da separação também é considerado no cálculo da pensão.
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3. A importância da ajuda jurídica profissional
Buscar ajuda profissional de um advogado ou advogada especializada em Direito de Família é fundamental para garantir que seus direitos sejam resguardados. Eles podem ajudar em diversas etapas relacionadas à pensão alimentícia, passando orientações sobre seus direitos e deveres, esclarecendo aspectos importantes do processo.
Caso seja possível, eles também poderão ajudar na negociação de um acordo amigável entre as partes, o que frequentemente representa a melhor solução. Se um acordo não for viável, eles estão preparados para ingressar com uma ação judicial para garantir o cumprimento do pagamento da pensão. Além disso, acompanharão todo o processo judicial, desde a citação do alimentante até a execução da sentença, assegurando que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
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4. O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?
O alimentante que não paga a pensão alimentícia está sujeito às seguintes penalidades:
- Prisão civil: o alimentante pode ser preso por até 60 dias por atraso no pagamento da pensão alimentícia;
- penhora de bens: os bens do alimentante podem ser penhorados para o pagamento da pensão alimentícia.
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Conclusão
A pensão alimentícia, estabelecida pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro, é importante para garantir a subsistência de filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros necessitados, cobrindo necessidades como alimentação, saúde, e educação. O cálculo dessa pensão varia conforme a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentando, considerando fatores como idade, saúde e padrão de vida.
A assistência de um advogado ou advogada especializada em Direito de Família é crucial para assegurar a justa aplicação dessas normas, facilitando acordos ou conduzindo ações judiciais quando necessário, e garantindo a execução correta da lei, especialmente porque o não pagamento pode resultar em penhora de bens ou até prisão civil do alimentante.
Nota: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional, pois as leis são alteradas com frequência. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.