Inventário judicial e extrajudicial: o guia completo com passo a passo

Homem de terno sentado segurando um papel falando com uma mulher mostrando uma folha de papel representando Inventário judicial e inventário extrajudicial

A perda de um ente querido é um momento delicado para a família. Além da dor da perda, é preciso lidar com questões burocráticas relacionadas à herança. O inventário é um procedimento legal que organiza e define a divisão dos bens do falecido entre seus herdeiros e outras questões atinentes ao espólio.

Neste post, vamos guiá-lo passo a passo pelo processo de inventário judicial e inventário extrajudicial, desde a escolha do tipo de inventário mais adequado até a partilha final dos bens, com ênfase na importância da orientação jurídica especializada em cada etapa.

O que é um inventário?

O inventário é o processo destinado a levantar e distribuir os bens deixados por alguém que faleceu, assegurando que os herdeiros recebam sua parte da herança de maneira legítima. Há duas formas de realizar o inventário: via procedimento judicial ou extrajudicial.

O que é um inventário judicial

O inventário judicial ocorre sob a supervisão do Poder Judiciário, conduzido como um processo legal, e se faz necessário quando existe disputa entre os herdeiros ou se o falecido tinha um testamento. Nessa modalidade, é necessária a designação de um inventariante, que ficará encarregado de gerir os bens do falecido ao longo do processo de inventário.

Vantagens do inventário judicial

  • Oferece resolução de conflitos com a imparcialidade de um juiz;
  • protege os interesses de herdeiros menores e incapazes;
  • aborda e resolve quaisquer questões divergentes surgidas durante o processo.

Desvantagens do inventário judicial

  • Processo mais demorado e caro devido à tramitação judicial e honorários advocatícios;
  • pode causar maior desgaste emocional devido ao tempo decorrido e a possíveis conflitos entre herdeiros.

O que é um inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial ocorre em cartório, dispensando um processo judicial. É viável somente quando todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes, concordando tanto com a partilha dos bens quanto com a realização desse tipo de inventário.

Requisitos para o inventário extrajudicial

  • Herdeiros maiores e capazes;
  • consenso quanto à partilha;
  • ausência de testamento válido, salvo se caduco ou revogado;
  • participação de um advogado na escritura.

Vantagens do inventário extrajudicial

  • Procedimento rápido, prático e menos burocrático;
  • menor custo para os herdeiros;
  • dispensa homologação judicial, evitando filas processuais;
  • realizado de forma consensual, minimizando desgaste emocional familiar.

Desvantagens do inventário extrajudicial

  • É necessário acordo unânime entre os herdeiros; divergências exigiriam processo judicial;
  • possíveis atrasos na liberação de recursos por instituições bancárias.

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Passo a passo do inventário judicial e inventário extrajudicial

Antes de tudo: contratar um advogado ou advogada especialista em Direito das Sucessões

O primeiro passo para um inventário seguro e eficiente é a contratação de um advogado ou advogada especialista em Direito das Sucessões. Eles serão seus principais aliados durante todo o processo, oferecendo suporte e orientação jurídica personalizada, esclarecendo suas dúvidas sobre os diferentes tipos de inventário – judicial ou extrajudicial – e ajudarão a escolher o mais adequado à sua situação. 

Além disso, analisarão minuciosamente toda a documentação necessária, orientando você na coleta de todos os documentos exigidos. Eles o representarão em todas as etapas do inventário, desde a sua abertura até a partilha dos bens, garantindo que seus direitos como herdeiro sejam preservados e defendidos. Em caso de conflitos entre herdeiros, atuarão como mediador, buscando soluções justas e amigáveis para todas as partes envolvidas.

Passo a passo do inventário judicial

Passo 1: Abertura do inventário 

Com a orientação do advogado ou advogada, o inventário será aberto dentro do prazo legal de 60 dias a partir da data do falecimento. Eles assumirão as responsabilidades de preparar e protocolar a petição inicial do inventário no cartório de notas ou no fórum da última residência do falecido e representarão os herdeiros em audiências e demais procedimentos legais, além de mantê-los atualizado sobre o andamento do processo.

Passo 2: Nomeação do inventariante

O juiz nomeará um inventariante que será encarregado de administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) durante todo o processo de inventário. Neste ponto, os advogados desempenham o papel de orientar na escolha do inventariante, levando em conta suas habilidades e disponibilidade para a função. 

Além disso, os advogados auxiliarão na elaboração do inventário e na avaliação dos bens pertencentes ao espólio. Durante todo o processo, os advogados também se responsabilizarão por prestar contas ao juiz e aos demais herdeiros, assegurando transparência e conformidade com as exigências legais.

Passo 3: Avaliação dos bens 

Para determinar o valor total do espólio, todos os bens do falecido devem ser avaliados por um profissional especializado. Os advogados podem indicar um profissional de confiança para realizar a avaliação dos bens, acompanhar a avaliação para garantir que seja feita de forma justa e precisa e contestar a avaliação caso haja discordância com os valores apresentados.

Passo 4: Pagamento do ITCMD

Outro passo importante no processo de inventário é o pagamento do imposto sobre a transmissão causa mortis (ITCMD) pelos herdeiros. Esse imposto varia de acordo com o estado e o valor da herança, sendo imprescindível evitar atrasos e complicações legais. 

Os advogados orientarão os herdeiros sobre o cálculo correto para garantir o cumprimento dessa obrigação fiscal dentro dos prazos estabelecidos, contribuindo para a regularização e agilidade do processo de inventário.

Passo 5: Pagamento das dívidas

Antes da distribuição dos bens aos herdeiros, todas as dívidas do falecido devem ser pagas. Primeiramente, é feito o levantamento de todas as dívidas do falecido, abrangendo impostos, hipotecas, empréstimos e outras obrigações financeiras. 

Em seguida, é feito o cálculo do valor total das dívidas e a verificação se há recursos suficientes no espólio para quitá-las integralmente. Se necessário, os advogados podem negociar com os credores para reduzir o montante das dívidas, visando garantir mais recursos para os herdeiros.

Passo 6: Distribuição dos bens

Após o pagamento das dívidas, os bens remanescentes são distribuídos aos herdeiros de acordo com a vontade do falecido expressa em testamento, se houver. Na ausência de testamento, a distribuição segue as leis de sucessão. 

Os advogados irão laborar o plano de partilha de bens, considerando a vontade do falecido e as leis de sucessão e, após obter a aprovação do plano de partilha pelos herdeiros, será formalizada a partilha dos bens por meio de escritura pública no cartório de registro de imóveis.

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Passo a passo do inventário extrajudicial

Passo 1: Elaboração da escritura pública

A escritura pública de inventário e partilha é um documento legal que descreve a distribuição dos bens do falecido. Ela é elaborada por um tabelião em um cartório de notas e deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo advogado ou advogada responsável. 

Ela detalha a identificação do falecido, seus herdeiros legais, uma descrição dos bens do espólio e quaisquer dívidas existentes, seguida pela distribuição dos bens conforme a vontade do falecido ou as leis de sucessão. O documento é finalizado com as assinaturas de todos os herdeiros e do advogado ou advogada, confirmando o acordo sobre a partilha.

Passo 2: Avaliação dos bens

A avaliação dos bens é necessária para determinar o valor dos ativos do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, ações, joias, obras de arte, entre outros. Esse processo pode exigir a contratação de avaliadores profissionais, especialmente para itens como imóveis e obras de arte, para assegurar uma determinação precisa do valor de mercado. 

Alguns bens podem ter seu valor estabelecido com base em comparações de mercado, como carros usados, por exemplo. A avaliação e os métodos utilizados para definir os valores devem ser documentados detalhadamente, a fim de prevenir disputas futuras. Os valores apurados são, então, atualizados na escritura pública de inventário e partilha.

Passo 3: Pagamento do ITCMD

Assim como no inventário judicial, no inventário extrajudicial é necessário o pagamento do imposto sobre a transmissão causa mortis (ITCMD) pelos herdeiros. Lembrando que esse imposto varia de acordo com o estado e o valor da herança, sendo fundamental evitar atrasos e complicações legais. 

Passo 4: Registro da escritura

Após o pagamento do ITCMD, a escritura de inventário e partilha deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Este é o passo final no processo de inventário extrajudicial, e uma vez concluído, os bens podem ser oficialmente transferidos para os herdeiros.

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Conclusão

Em suma, o processo de inventário pode parecer complexo e desafiador, mas com a orientação e assistência adequadas de um advogado ou advogada especializada em Direito das Sucessões, cada etapa pode ser conduzida de forma segura e eficiente. 

Desde a contratação inicial até a distribuição final dos bens, os advogados desempenham um papel fundamental, garantindo que os direitos dos herdeiros sejam preservados e que o processo transcorra de acordo com as leis e prazos estabelecidos. 

Ao seguir os passos delineados com a devida assessoria jurídica, é possível enfrentar o inventário com confiança e tranquilidade, assegurando uma conclusão justa e satisfatória para todas as partes envolvidas.

Nota: Este artigo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.

Referências

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/qual-o-prazo-para-fazer-o-inventario-e-qual-a-multa-se-nao-for-feito-no-prazo/683870081#:~:text=Para%20que%20seja%20realizado%20o,contar%20da%20data%20do%20falecimento.

https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/inventario-extrajudicial/

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-as-diferencas-entre-inventario-judicial-e-extrajudicial/1805156293

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/inventario-judicial-ou-extrajudicial-vantagens-e-desvantagens/1953844610

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