Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): o que é e como é calculado

Foto em preto e branco de uma calculadora e uma caneta em cima de uma folha de papel com números para ilustrar o tema Imposto de Transmissão Causa Mortis, conhecido por ITCMD, o que é e como é calculado

Quando alguém recebe uma herança ou uma doação, além de lidar com sentimentos e burocracias, existe um imposto que muitas vezes é esquecido: o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Este é um imposto estadual pago quando bens ou dinheiro mudam de mãos por causa de falecimento ou doação. Entender o que é o ITCMD, quem precisa pagar e como calcular é fundamental para evitar surpresas e manter tudo em ordem.

O que é ITCMD?

O ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de herança ou doação. Ou seja, é um imposto que você paga quando recebe um imóvel, dinheiro, investimentos ou qualquer outro tipo de bem de alguém que faleceu ou que te doou.

Quem precisa pagar o ITCMD?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que receberem bens ou direitos por herança ou doação precisam pagar o ITCMD. Isso inclui parentes, cônjuges, companheiros, amigos e até mesmo entidades filantrópicas.

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Como é calculado o ITCMD?

O cálculo do ITCMD varia de acordo com o estado. Em geral, o imposto é calculado sobre o valor venal dos bens e direitos transmitidos, ou seja, o valor que eles teriam se fossem vendidos no mercado. A alíquota do imposto varia de acordo com o estado, mas geralmente fica entre 2% e 8%. Pesquise sobre a alíquota vigente no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

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Isenções do ITCMD

Alguns estados oferecem isenções do ITCMD para determinados casos. Por exemplo, alguns isentam do imposto a herança de bens de pequeno valor, a herança entre cônjuges ou companheiros e a doação de bens para entidades filantrópicas. Verifique as isenções oferecidas pelo seu estado.

Como declarar e pagar o ITCMD

Para declarar e pagar o ITCMD, você precisa ir à Secretaria da Fazenda do estado onde os bens estão localizados ou, se disponível, poderá ser feito de forma on-line. Você precisará apresentar uma série de documentos, como a certidão de óbito (em caso de herança), a escritura do imóvel (se for o caso), o contrato de doação (se for o caso) e outros documentos que comprovem o valor dos bens.

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Dicas para evitar problemas com o ITCMD

  • Procure um advogado ou advogada especializada em Direito Sucessório: eles te ajudarão a entender a legislação do ITCMD do seu estado e a evitar problemas com a declaração e o pagamento do imposto;
  • declare o ITCMD dentro do prazo legal: cada estado tem um prazo para a declaração e o pagamento do ITCMD. Se você não declarar o imposto dentro do prazo, você poderá ser multado;
  • pague o ITCMD em dia: o pagamento do ITCMD em dia evita juros e multas.

Conclusão

O ITCMD é um daqueles detalhes técnicos que podem parecer complicados, mas fazem parte do processo de receber heranças ou doações. Cada estado tem suas regras e taxas, então é importante se informar bem e pedir ajuda a um advogado ou advogada especializada em Direito Sucessório. 

Saber sobre isenções e como declarar esse imposto pode fazer uma grande diferença, evitando dores de cabeça e garantindo que tudo seja feito conforme a lei. Assim, você se certifica de que está lidando corretamente com essas transições.

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