
Você sabe a diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada? A guarda dos filhos é um dos temas mais sensíveis quando falamos de divórcio. No Brasil, as duas modalidades de guarda são a unilateral e a compartilhada, cada uma com suas características e implicações legais.
Neste conteúdo, vamos entender os dois tipos de guarda, destacando suas diferenças e particularidades. É importante ressaltar que, para cada caso concreto, a melhor opção deve ser definida com base no bem-estar e no melhor interesse da criança ou adolescente.
O que diz a lei
As modalidades de guarda estão previstas no artigo 1.583 do Código civil:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.”
Vamos entender um pouco mais sobre cada uma das modalidades a seguir.
Guarda Unilateral
Na guarda unilateral, o genitor responsável, geralmente aquele que demonstra melhores condições para oferecer um ambiente familiar estável, seguro e acolhedor, tem a autoridade exclusiva para tomar decisões sobre a criança ou o adolescente, enquanto o outro genitor apenas supervisiona essas decisões.
Nesse caso, o outro genitor tem o direito de visitas e de acompanhar o desenvolvimento da criança, devendo também contribuir para sua educação e sustento.
Guarda Compartilhada
Na guarda compartilhada, os pais tomam as decisões juntos e compartilham os direitos e deveres relacionados ao poder familiar, mesmo que não vivam mais sob o mesmo teto. Essa modalidade visa garantir que dois os genitores participem ativamente da vida dos filhos, tomando decisões conjuntas sobre educação, saúde, religião, lazer e outras áreas importantes.
É comum a crença de que na guarda compartilhada os filhos residem nas casas de ambos os pais. No entanto, a realidade é diferente: a criança terá um lar de referência, que pode ser a casa do pai ou da mãe, e o tempo que cada genitor passa com os filhos é definido no regime de convivência.
Importante: a guarda compartilhada não exclui a necessidade do pagamento da pensão alimentícia.
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Fatores determinantes na escolha da modalidade de guarda
A escolha entre a guarda unilateral e a compartilhada depende de uma análise criteriosa de diversos fatores, como:
- Maturidade e capacidade de diálogo dos pais: a guarda compartilhada exige um bom nível de comunicação e maturidade dos genitores para que consigam superar as diferenças e trabalhar em conjunto pelo bem dos filhos;
- condições socioeconômicas e psicológicas dos pais: ambos os genitores devem ter condições de oferecer um ambiente familiar adequado para a criança, tanto do ponto de vista material quanto psicológico;
- voluntariedade dos pais: a guarda compartilhada só deve ser implementada se ambos os pais concordarem com essa modalidade;
- melhor interesse da criança: acima de tudo, a decisão sobre a guarda deve ser tomada com base no que for mais benéfico para o desenvolvimento físico, psicológico e emocional da criança ou adolescente.
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A Importância da ajuda profissional
Em meio a esta complexa questão, a consulta a um advogado ou a uma advogada especializada em Direito da Família é recomendada para garantir seus direitos e os dos seus filhos. Através de uma análise personalizada do seu caso, eles darão orientações sobre a modalidade de guarda ideal, auxiliarão na resolução de conflitos e representarão você em procedimentos judiciais, defendendo o bem-estar da sua família.
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Conclusão
A guarda dos filhos é o ponto mais importante quando falamos de divórcio, pois impacta profundamente a vida de toda a família. Ao buscar orientação jurídica especializada, você garante que seus direitos e os direitos dos seus filhos sejam respeitados, além de ter acesso a um suporte profissional que te auxiliará na tomada da melhor decisão para o futuro da sua família.
Lembre-se: o bem-estar dos filhos deve sempre ser a principal prioridade na escolha da modalidade de guarda.
Nota: este conteúdo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional, pois as leis são alteradas com frequência. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.