Divórcio consensual: uma solução amigável e vantajosa para o fim do casamento

Casal sentado distantes um do outro representando o tema divórcio consensual

O divórcio, ainda que muitas vezes carregado de emoções complexas, representa a dissolução legal de um vínculo conjugal que já não se sustenta. E quando o casal opta por um divórcio consensual, essa ruptura pode ser conduzida de forma mais tranquila, barata e rápida, evitando conflitos desnecessários e preservando laços familiares importantes.

Neste conteúdo, exploraremos as vantagens e os procedimentos legais do divórcio consensual no Brasil, além de destacarmos a importância da assessoria jurídica profissional nesse processo.

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual é a dissolução legal do casamento por meio de acordo entre os cônjuges, evitando que o processo judicial seja longo e complexo.

Nessa modalidade, o casal define em conjunto os termos da separação, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos (se houver) e demais questões relacionadas ao fim do matrimônio.

Como funciona o divórcio consensual?

Para se divorciar, seja amigavelmente (consensual) ou não (litigioso), é obrigatório ter um(a) advogado(a). No divórcio consensual, o casal pode contratar um(a) único(a) advogado(a) para ambos ou um(a) advogado(a) para cada um.

Após contratar o(a) advogado(a) e definir os termos do acordo, o(a) advogado(a) decidirá se o divórcio será oficializado no tribunal (judicial) ou em cartório (extrajudicial), dependendo do que for mais rápido e acessível. 

Em alguns casos, o divórcio extrajudicial pode ser mais caro devido às taxas, enquanto o divórcio judicial pode ter custos menores. O(a) advogado(a) analisará qual é mais vantajoso para cada caso.

A seguir, vamos explorar as vantagens do divórcio consensual.

Flexibilidade e autonomia nas negociações

No divórcio consensual, as partes possuem mais liberdade para negociar os termos da separação, como a eventual partilha de bens, pensão alimentícia, regulamentação de guarda e período de convivência (caso existam filhos).

Essa flexibilidade permite que o casal encontre soluções que atendam às suas necessidades e expectativas específicas, sem a limitação de decisões impostas por um juiz.

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Rapidez e economia

O divórcio consensual se destaca pela agilidade, pois dispensa trâmites demorados em tribunais familiares. Em muitos casos, o processo pode ser realizado em cartório (extrajudicial), com a homologação judicial posterior, evitando longas esperas por audiências e decisões judiciais. 

Essa celeridade, por sua vez, impacta diretamente nos custos, reduzindo significativamente as despesas com honorários advocatícios e demais taxas judiciais.

Vale ressaltar que ainda não é permitido fazer divórcio em cartório quando há filhos menores de 18 anos, a menos que todas as questões relacionadas aos filhos já tenham sido resolvidas anteriormente via tribunal.

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Redução do estresse emocional

O divórcio consensual, ao privilegiar o diálogo e a busca por soluções conjuntas, minimiza os desgastes emocionais de um processo judicial. Ao invés de se exporem a debates acalorados em audiências e decisões impostas por um juiz, o casal assume o controle da situação, definindo de forma amigável os termos da separação. 

Essa autonomia contribui para um processo mais respeitoso e menos traumático, especialmente quando há filhos envolvidos.

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Preservação de laços familiares

Ao evitar conflitos e ressentimentos, o divórcio consensual contribui para a preservação de laços familiares e de um ambiente mais harmonioso, especialmente quando há filhos em comum. 

Essa postura respeitosa e conciliadora facilita a adaptação à nova realidade e abre caminho para o futuro, inclusive para a manutenção de relações saudáveis entre os ex-cônjuges.

A Importância da ajuda profissional 

Embora o divórcio consensual seja um processo mais simples e amigável, a assessoria de um advogado ou de uma advogada especializada em direito de família é fundamental para garantir a segurança jurídica e a defesa dos interesses de ambas as partes. 

Eles atuarão como mediadores imparciais, orientando o casal na elaboração do acordo de divórcio, revisando cláusulas e assegurando que o processo esteja em conformidade com a legislação brasileira.

Conclusão

O divórcio consensual se apresenta como uma solução eficaz e amigável para o término do casamento, destacando-se pela flexibilidade, rapidez e menor custo. Ao permitir que o casal negocie os termos de forma autônoma e amigável, esse método minimiza o estresse emocional e preserva os laços familiares, beneficiando especialmente quando há filhos envolvidos. 

A assistência de um advogado ou de uma advogada especializada é crucial para assegurar que todo o processo seja realizado conforme a lei, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes. Optar pelo divórcio consensual pode transformar um momento delicado em uma transição mais tranquila e respeitosa.

Nota: este conteúdo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional, pois as leis são alteradas com frequência. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.

Referências

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/divorcio-consensual-quais-sao-as-etapas-para-fazer-um-divorcio-amigavel-e-o-que-muda-se-voce-tiver-filhos/1319899394

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