Diferença entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente

Mulher sentada em uma cadeira de rodas vestida com uma roupa hospitalar representando o conteúdo sobre a diferença entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente

Você saber a diferença entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente? No âmbito do Direito Previdenciário, esses três termos frequentemente geram dúvidas. Compreender as diferenças entre cada um é crucial para garantir o acesso aos seus direitos enquanto trabalhador. 

Neste conteúdo, desvendaremos as diferenças entre esses benefícios, detalhando suas características e requisitos. Além disso, ressaltaremos a importância da assessoria jurídica especializada para te guiar nesse processo complexo.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Mão feminina com um acesso de soro inserido representando o auxílio-doença

O auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário temporário destinado a trabalhadores impossibilitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos em caso de doença ou acidente.

Requisitos do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária oferecido pelo INSS, o segurado deve atender a certos requisitos, como:

  • Estar em dia com as contribuições previdenciárias ou no período de graça, que é um período durante o qual um trabalhador é considerado segurado após parar de pagar o INSS (conforme categoria profissional);
  • carência de 12 meses de contribuição para doenças e 15 dias para acidentes de trabalho;
  • incapacidade temporária comprovada por perícia médica do INSS.

Duração do auxílio-doença

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregado recebe o pagamento de seu salário diretamente pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento é assumido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cuja duração do benefício varia conforme a gravidade e o tipo da doença ou do acidente que causou o afastamento.

Perícia médica do auxílio-doença

Normalmente, o pedido de auxílio por incapacidade temporária exige uma perícia médica presencial. Contudo, em algumas situações, essa avaliação pode ser feita através de análise documental, dispensando a presença do solicitante.

Quando o requerente está internado em hospital ou acamado, um representante deve ir à Agência do INSS na data e horário marcados, apresentando documentos que comprovem a internação ou a condição de acamado. Esses documentos serão avaliados pela Perícia Médica Federal e, se aprovados, a perícia será alterada para a modalidade hospitalar/domiciliar.

Importante: se, após avaliação da Perícia Médica Federal, for constatada uma incapacidade permanente para o trabalho sem possibilidade de reabilitação para outra função, mesmo que o cidadão tenha solicitado inicialmente o benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez será recomendada.

Isenção da carência de contribuição para o auxílio-doença

A isenção da carência de contribuição ao INSS para o auxílio-doença será aplicada em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como de doença profissional ou do trabalho. Além disso, a isenção também é garantida se o segurado for acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, de 31 de agosto de 2022. Veja quais são:

  • Tuberculose ativa; 
  • Hanseníase; 
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondilite anquilosante; 
  • Nefropatia grave; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e 
  • Abdome agudo cirúrgico. 

É importante destacar que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão considerados isentos de carência quando apresentarem evolução aguda e cumprirem os critérios de gravidade. A Perícia Médica Federal é responsável pela avaliação médica para determinar a isenção.

Prorrogação do auxílio-doença

Durante os últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, se o beneficiário considerar que o período inicialmente previsto não foi suficiente para sua recuperação e retorno ao trabalho, ele poderá solicitar uma extensão do benefício através da Central 135 ou pelo portal Meu INSS.

Leia também: Revisão da aposentadoria: quando é possível solicitar

Aposentadoria por invalidez

Homem sentado em uma cadeira de rodas lendo um livro representando a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício permanente concedido ao trabalhador que, devido à doença ou acidente, se encontra incapaz total e permanentemente para o seu trabalho habitual ou para qualquer outra profissão.

Requisitos da aposentadoria por invalidez 

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns critérios importantes estabelecidos pelo INSS, incluindo:

  • Cumprir o tempo mínimo de carência (de 12 a 60 meses, conforme idade e tempo de contribuição);
  • incapacidade total e permanente atestada por junta médica do INSS;
  • ser acometido por doença ou sofrer acidente, sem importar a causa.

Cálculo do valor da aposentadoria por invalidez

Após as mudanças introduzidas pela reforma da previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez se baseia em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Por exemplo, um homem que trabalhou por 25 anos e uma mulher que contribuiu por 18 anos receberiam um acréscimo de 10% e 6%, respectivamente, sobre os 60% iniciais de sua média salarial.

É importante ressaltar que, se a aposentadoria por invalidez for solicitada devido a um acidente de trabalho, a média salarial do benefício será equivalente a 100% dos salários de contribuição e que o valor pago pelo INSS nunca será inferior ao salário mínimo, independentemente do resultado do cálculo.

Informações importantes sobre a aposentadoria por invalidez

  • Se você já possui uma doença ou lesão antes de começar a contribuir ao INSS que poderia justificar a aposentadoria por incapacidade permanente, geralmente não terá direito ao benefício, a menos que sua incapacidade tenha piorado;
  • se você se recuperar e voltar ao trabalho ou, em casos de falecimento, a aposentadoria por incapacidade permanente deixará de ser paga;
  • a cada dois anos, os beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente passam por avaliações médicas para verificar se continuam incapacitados. Existem exceções para pessoas com mais de 60 anos, aqueles com 55 anos ou mais que recebem o benefício há mais de 15 anos, e para portadores de HIV/Aids;
  • durante as perícias médicas, você tem o direito de ter um acompanhante, inclusive seu próprio médico. Você precisará preencher um formulário específico e apresentá-lo no dia da perícia. No entanto, a presença do acompanhante pode ser negada se os peritos médicos considerarem que isso pode interferir no processo da perícia.

Adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez

O aposentado por incapacidade permanente que precise de cuidados contínuos de outra pessoa, conforme estipulado por lei, pode ter direito a um aumento de 25% em seu benefício, incluindo no 13º salário. 

Para solicitar esse acréscimo, é necessário fazê-lo através do Meu INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médica realizada pela Perícia Médica Federal do INSS. É importante observar que, se o benefício for encerrado devido ao falecimento do beneficiário, o valor adicional não será incluído na pensão deixada para os dependentes.

Leia também: Como se preparar para a aposentadoria do ponto de vista jurídico

Auxílio-acidente

Duas mulheres sentadas em uma mesa de trabalho olhando um notebook uma delas está em uma cadeira de rodas representando o auxílio-acidente, que permite que o beneficiário continue trabalhando

Já o auxílio-acidente é uma indenização paga ao trabalhador que, em decorrência de acidente de qualquer natureza, sofreu sequelas definitivas que reduziram permanentemente sua capacidade laboral. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal. Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.

Requisitos do auxílio-acidente

O requerente desse tipo de benefício deve apresentar comprovação dos seguintes requisitos:

  • Estar em dia com as contribuições previdenciárias ou no período de graça;
  • ter comprovadamente sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • lidar com sequelas definitivas que diminuem a capacidade laboral, atestadas por perícia médica do INSS.

Valor do auxílio-acidente

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, que corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto previdenciário de R$ 7.786,02, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.

Para o segurado especial, ou seja, o trabalhador rural, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.

Leia também: Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade: entenda os requisitos legais

Comparação entre os Benefícios

Vamos recapitular as diferenças entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente:

  • Auxílio-doença: concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Geralmente é pago por um período determinado até que o segurado se recupere e possa retornar ao trabalho;
  • aposentadoria por invalidez: concedida quando o trabalhador é considerado permanentemente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Diferentemente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é de longo prazo ou até que o segurado atinja a idade de aposentadoria compulsória;
  • auxílio-acidente: concedido quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não impedem totalmente. Ao contrário da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente é pago mesmo que o segurado ainda possa trabalhar, mas sofreu uma redução permanente na sua capacidade laboral.

Leia também: Você conhece o programa de reabilitação profissional do INSS?

A importância da assessoria jurídica especializada

Entender as todas as regras e cálculos desses benefícios pode ser difícil. Contar com um advogado ou advogada especialista em Direito Previdenciário pode ajudar muito. Eles vão analisar com cuidado o seu caso para ver qual é o melhor benefício para você e aumentar suas chances de conseguir o que precisa. Eles também vão te dar orientações sobre quais documentos você precisa, os prazos e como funciona todo o processo legal. 

Os advogados irão te representar nas consultas médicas e em qualquer recurso administrativo necessário, sempre defendendo seus direitos da melhor forma possível. Com a ajuda deles, suas chances de conseguir o benefício certo aumentam, evitando problemas e confusões burocráticas pelo caminho.

Conclusão

O Direito Previdenciário abrange diversos benefícios, mas três deles frequentemente causam confusão: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Compreender as diferenças entre eles é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores. Neste conteúdo, explicamos detalhadamente cada benefício, seus requisitos e características. 

Destacamos também a importância da assessoria jurídica especializada para orientar e representar os indivíduos nesse processo complexo, aumentando suas chances de obter o benefício adequado e evitando problemas burocráticos.

Referências

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-por-incapacidade-permanente

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-acidente

https://previdenciarista.com/blog/auxilio-acidente

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/qual-o-valor-da-aposentadoria-por-invalidez/2066433280

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