
O namoro é uma fase linda e emocionante na vida de um casal. Mas, para além da paixão e do romantismo, é importante também pensar no futuro e na proteção dos seus direitos. É aí que entra o contrato de namoro, um documento que pode evitar muitos conflitos e dores de cabeça em caso de término ou morte de um dos parceiros.
Neste conteúdo, vamos explorar o tema do contrato de namoro, abordando sua importância, seus principais pontos e a importância da assessoria profissional na sua elaboração.
Namoro simples, namoro qualificado e união estável
Antes de tudo, temos que esclarecer que “namorando” não é um estado civil, pois no sistema jurídico brasileiro o namoro não possui uma classificação jurídica específica, sendo mais apropriado considerá-lo como um status social.
O entendimento atual divide o namoro em dois tipos: o namoro simples e o namoro qualificado. O namoro simples é aquele mais casual, pouco sério, geralmente curto e que não costuma ter consequências legais importantes.
Já o namoro qualificado é mais sério e pode se parecer um pouco com uma união estável. Ele é público, contínuo, costuma durar bastante tempo e, em alguns casos, pode até envolver morar junto.
O que diferencia um namoro qualificado de uma união estável é a ausência de intenção de formar uma família. Esse detalhe faz muita diferença, pois a união estável é equiparada a um casamento no civil perante a lei, trazendo consigo todos os direitos e deveres legais.
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O que é um contrato de namoro e qual a sua importância?
O contrato de namoro é um documento público ou particular firmado entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo.
Ele tem como objetivo principal definir os termos da relação, como a natureza do relacionamento, a vigência do contrato, a coabitação, os procedimentos em caso de dissolução do namoro, a independência econômica, a ausência de direitos sucessórios, a plena eficácia perante terceiros e as condições gerais do acordo.
Vantagens de ter um contrato de namoro
A principal vantagem de ter um contrato de namoro é proteger os bens de cada pessoa na relação, deixando claro que não estão em uma união estável e que não há compartilhamento de patrimônio.
É importante ressaltar que o contrato de namoro não muda a realidade. Se, na prática, o casal viver como uma união estável (compartilhando a vida publicamente, por um longo tempo e com intenção de formar uma família), qualquer um deles pode ir à justiça pedir o reconhecimento da união estável, mesmo que tenham assinado um contrato de namoro.
Porém, o contrato de namoro também desempenha um papel fundamental na prevenção de conflitos, proporcionando clareza e definição desde o início da relação, o que reduz as chances de discordâncias e discussões em caso de término. Além disso, ele facilita a resolução de problemas ao servir como uma base para a solução de conflitos de maneira amigável ou judicial, caso surjam questões na relação.
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Quando fazer um contrato de namoro?
O ideal é fazer um contrato de namoro no início da relação, quando o casal ainda está se conhecendo e está disposto a discutir abertamente sobre seus objetivos e expectativas para o futuro. No entanto, o contrato também pode ser feito a qualquer momento da relação, desde que ambos os parceiros estejam de acordo.
Requisitos
No contrato de namoro, não há formalidades específicas e obrigatórias; trata-se de um contrato particular ou público que reflete a declaração de vontade espontânea e livre do casal, que devem ser maiores e possuir total capacidade civil.
Lembrando que este contrato renuncia à intenção de formar uma família por meio de união estável, assim como à partilha de bens e obrigações. É obrigatório que os envolvidos estejam de acordo com as cláusulas contratuais, manifestando sua concordância de maneira livre e espontânea.
No caso de optarem por se casar ou formalizar uma união estável no futuro, as determinações do contrato de namoro cedem lugar às regras do casamento ou união estável.
O que deve conter em um contrato de namoro?
O conteúdo de um contrato de namoro pode variar de acordo com as necessidades e desejos do casal. No entanto, alguns pontos essenciais que devem ser abordados no contrato são:
- Dados pessoais dos parceiros;
- definição do relacionamento como afetivo e renúncia explícita à constituição de união estável ou formação de família;
- data de início do namoro;
- prazo determinado, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo;
- regulação da coabitação e divisão de despesas;
- procedimentos para dissolução do namoro e devolução de pertences;
- “guarda” de possíveis animais de estimação adquiridos durante a vigência do contrato;
- declaração de independência econômica e renúncia aos direitos sucessórios.
O contrato pode ser personalizado conforme a vontade do casal, desde que não infrinja nenhuma lei vigente.
A importância da ajuda profissional
Embora seja possível redigir um contrato de namoro por conta própria, é altamente recomendável buscar a ajuda de um advogado ou de uma advogada especializada, principalmente se o principal intuito do contrato for preservar o patrimônio dos envolvidos. Eles darão orientações sobre seus direitos e te ajudarão a elaborar um contrato que seja adequado às suas necessidades e que esteja em conformidade com a lei vigente.
Conclusão
Em suma, o entendimento sobre o namoro no contexto jurídico brasileiro é dividido entre namoro simples e qualificado, sendo este último assemelhado à união estável, porém sem a intenção de formar uma família. O contrato de namoro surge como uma ferramenta para definir os termos da relação, proteger os bens individuais, prevenir conflitos e estabelecer clareza desde o início do relacionamento.
Sua elaboração, embora não exija formalidades específicas, requer a manifestação livre e espontânea das partes envolvidas, maiores e capazes, e a opcional consulta a um advogado ou advogada especializada é fundamental para assegurar que o contrato atenda às necessidades e esteja em conformidade com a legislação vigente.
Assim, o contrato de namoro, ao estipular as condições da relação, oferece segurança e prevenção de eventuais disputas, além de ser uma medida prudente para preservar o patrimônio individual dos parceiros.
Referências
https://ibdfam.org.br/artigos/1748/O+contrato+de+namoro+e+o+ordenamento+jur%C3%ADdico+brasileiro
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-e-como-fazer-o-contrato-de-namoro/671105464