Benefícios previdenciários para pessoas com deficiência

Símbolo de Acessibilidade pintado em uma parece para ilustrar o conteúdo sobre Benefícios previdenciários para pessoas com deficiência

No Brasil, as pessoas com deficiência têm direito a diversos benefícios previdenciários, amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Lei de Previdência Social (LPS). Este conteúdo visa esclarecer as principais dúvidas sobre esses benefícios.

Quem é considerado deficiente para fins previdenciários?

De acordo com a Lei Complementar nº 142 de 2013, uma pessoa com deficiência é alguém que tem dificuldades duradouras, seja física, mental, intelectual ou sensorial. Essas dificuldades, quando combinadas com diferentes obstáculos, podem dificultar sua participação completa e eficaz na sociedade, em igualdade com as outras pessoas.

Leia também: Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade: entenda os requisitos legais

Tipos de Benefícios

Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), oferece um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência cause limitações significativas de longo prazo. Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC.

Não possui direito ao 13º salário nem à pensão por morte para seus dependentes.

Requisitos

  • Comprovar a deficiência;
  • ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa;
  • ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
  • impedimento de longo prazo deve ser superior a 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93).

Auxílio-Inclusão

O benefício de Auxílio-Inclusão, destinado a promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, foi regulamentado pela Lei nº 14.176 de 2021. Ao começar a trabalhar, a pessoa que recebia o BPC tem o benefício suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão, que é metade do valor do BPC.

Não possui direito ao 13º salário nem à pensão por morte para seus dependentes.

Requisitos

  • Ter o BPC-LOAS e começar a trabalhar com uma renda de até 2 salários mínimos;
  • ter tido o BPC-LOAS suspenso ou encerrado nos últimos 5 anos devido ao início de atividade remunerada;
  • estar vinculado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou ser afiliado a um regime próprio de previdência social;
  • possuir inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF;
  • apresentar um grau de deficiência moderado ou grave;
  • cumprir os critérios de manutenção do BPC-LOAS, incluindo a renda familiar mensal por pessoa.

Aposentadoria por invalidez

Trata-se de um benefício destinado às pessoas que demonstrem estar permanentemente incapacitados para o exercício de sua ocupação habitual por meio de avaliação médica. Durante a avaliação será determinado se o benefício a ser concedido é temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Possui direito ao décimo 13º salário e à pensão por morte para seus dependentes.

Requisitos

  • Carência de 12 meses de contribuição para o INSS;
  • comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho através de laudos médicos e exames.

Leia também: Aposentadoria especial: lista de profissões e requisitos

Solicitação dos benefícios

A solicitação dos benefícios pode ser feita de diferentes formas: pela Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, através da internet, no site do INSS (https://meu.inss.gov.br/), ou pessoalmente nas agências do INSS.

Para realizar a solicitação, é necessário apresentar os seguintes documentos: documento de identidade com foto, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), laudos médicos e exames que comprovem a deficiência, comprovante de renda familiar, além de outros documentos específicos exigidos para cada tipo de benefício. 

O prazo de análise do pedido varia de acordo com o benefício solicitado e a demanda da agência do INSS. Em média, o prazo é de 30 dias.

Leia também: Você conhece o programa de reabilitação profissional do INSS?

Ajuda profissional

Consultar um advogado ou advogada especializada em direito previdenciário ao solicitar benefícios junto ao INSS, apensar de não ser obrigatório, é recomendado. Com experiência na área, eles podem oferecer orientações precisas, auxiliar na preparação da documentação correta e defender os direitos do requerente. Além disso, acompanhar o processo de solicitação pode garantir o cumprimento correto dos andamentos legais e aumentar as chances de uma concessão favorável do benefício.

Conclusão

Ao solicitar benefícios junto ao INSS, é importante estar ciente das diferentes formas de realizar a solicitação e dos documentos necessários para o processo. Além disso, a consulta a um advogado ou advogada especializada em direito previdenciário é recomendada para garantir que todos os procedimentos sejam conduzidos da maneira correta e para defender os direitos do requerente durante todo o processo. Com os cuidados e a orientação adequada, é possível obter os benefícios a que se tem direito de forma eficiente e justa.

Nota: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.

Referências

https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc#:~:text=O%20Benef%C3%ADcio%20de%20Presta%C3%A7%C3%A3o%20Continuada,com%20defici%C3%AAncia%20de%20qualquer%20idade

https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia

https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez

Sobre o (a) autor (a)