
No Brasil, as pessoas com deficiência têm direito a diversos benefícios previdenciários, amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Lei de Previdência Social (LPS). Este conteúdo visa esclarecer as principais dúvidas sobre esses benefícios.
Quem é considerado deficiente para fins previdenciários?
De acordo com a Lei Complementar nº 142 de 2013, uma pessoa com deficiência é alguém que tem dificuldades duradouras, seja física, mental, intelectual ou sensorial. Essas dificuldades, quando combinadas com diferentes obstáculos, podem dificultar sua participação completa e eficaz na sociedade, em igualdade com as outras pessoas.
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Tipos de Benefícios
Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), oferece um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência cause limitações significativas de longo prazo. Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC.
Não possui direito ao 13º salário nem à pensão por morte para seus dependentes.
Requisitos
- Comprovar a deficiência;
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa;
- ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
- impedimento de longo prazo deve ser superior a 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93).
Auxílio-Inclusão
O benefício de Auxílio-Inclusão, destinado a promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, foi regulamentado pela Lei nº 14.176 de 2021. Ao começar a trabalhar, a pessoa que recebia o BPC tem o benefício suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão, que é metade do valor do BPC.
Não possui direito ao 13º salário nem à pensão por morte para seus dependentes.
Requisitos
- Ter o BPC-LOAS e começar a trabalhar com uma renda de até 2 salários mínimos;
- ter tido o BPC-LOAS suspenso ou encerrado nos últimos 5 anos devido ao início de atividade remunerada;
- estar vinculado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou ser afiliado a um regime próprio de previdência social;
- possuir inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF;
- apresentar um grau de deficiência moderado ou grave;
- cumprir os critérios de manutenção do BPC-LOAS, incluindo a renda familiar mensal por pessoa.
Aposentadoria por invalidez
Trata-se de um benefício destinado às pessoas que demonstrem estar permanentemente incapacitados para o exercício de sua ocupação habitual por meio de avaliação médica. Durante a avaliação será determinado se o benefício a ser concedido é temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Possui direito ao décimo 13º salário e à pensão por morte para seus dependentes.
Requisitos
- Carência de 12 meses de contribuição para o INSS;
- comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho através de laudos médicos e exames.
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Solicitação dos benefícios
A solicitação dos benefícios pode ser feita de diferentes formas: pela Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, através da internet, no site do INSS (https://meu.inss.gov.br/), ou pessoalmente nas agências do INSS.
Para realizar a solicitação, é necessário apresentar os seguintes documentos: documento de identidade com foto, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), laudos médicos e exames que comprovem a deficiência, comprovante de renda familiar, além de outros documentos específicos exigidos para cada tipo de benefício.
O prazo de análise do pedido varia de acordo com o benefício solicitado e a demanda da agência do INSS. Em média, o prazo é de 30 dias.
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Ajuda profissional
Consultar um advogado ou advogada especializada em direito previdenciário ao solicitar benefícios junto ao INSS, apensar de não ser obrigatório, é recomendado. Com experiência na área, eles podem oferecer orientações precisas, auxiliar na preparação da documentação correta e defender os direitos do requerente. Além disso, acompanhar o processo de solicitação pode garantir o cumprimento correto dos andamentos legais e aumentar as chances de uma concessão favorável do benefício.
Conclusão
Ao solicitar benefícios junto ao INSS, é importante estar ciente das diferentes formas de realizar a solicitação e dos documentos necessários para o processo. Além disso, a consulta a um advogado ou advogada especializada em direito previdenciário é recomendada para garantir que todos os procedimentos sejam conduzidos da maneira correta e para defender os direitos do requerente durante todo o processo. Com os cuidados e a orientação adequada, é possível obter os benefícios a que se tem direito de forma eficiente e justa.
Nota: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.
Referências
https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/