Auxílio-doença: requisitos e como solicitar

Pessoa com a perna imobilizada usada como referência ao assunto auxílio-doença

Você está enfrentando um período de afastamento do trabalho por motivo de saúde e precisa solicitar o auxílio-doença? Sabemos que esse é um momento delicado e que exige atenção a diversos detalhes. 

Por isso, preparamos este guia completo para te ajudar a entender como funciona o processo de solicitação do benefício, quais são os requisitos e a importância de contar com a ajuda de um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário.

O que é o auxílio-doença?

O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que ele não pode exercer suas atividades profissionais.

Leia também: Diferença entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para a Previdência Social ou ter cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais;
  • incapacidade temporária: apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho;
  • perícia médica: passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para avaliação da incapacidade.

Duração do auxílio-doença

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregado recebe o pagamento de seu salário diretamente pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento é assumido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cuja duração do benefício varia conforme a gravidade e o tipo da doença ou do acidente que causou o afastamento.

Perícia médica do auxílio-doença

Normalmente, o pedido de auxílio por incapacidade temporária exige uma perícia médica presencial. Contudo, em algumas situações, essa avaliação pode ser feita através de análise documental, dispensando a presença do solicitante.

Quando o requerente está internado em hospital ou acamado, um representante deve ir à Agência do INSS na data e horário marcados, apresentando documentos que comprovem a internação ou a condição de acamado. Esses documentos serão avaliados pela Perícia Médica Federal e, se aprovados, a perícia será alterada para a modalidade hospitalar/domiciliar.

Importante: se, após avaliação da Perícia Médica Federal, for constatada uma incapacidade permanente para o trabalho sem possibilidade de reabilitação para outra função, mesmo que o cidadão tenha solicitado inicialmente o benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez será recomendada.

Isenção da carência de contribuição para o auxílio-doença

A isenção da carência de contribuição ao INSS para o auxílio-doença será aplicada em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como de doença profissional ou do trabalho. Além disso, a isenção também é garantida se o segurado for acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, de 31 de agosto de 2022

Veja quais são:

  • Tuberculose ativa; 
  • Hanseníase; 
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondilite anquilosante; 
  • Nefropatia grave; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e 
  • Abdome agudo cirúrgico. 

É importante destacar que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão considerados isentos de carência quando apresentarem evolução aguda e cumprirem os critérios de gravidade. A Perícia Médica Federal é responsável pela avaliação médica para determinar a isenção.

Prorrogação do auxílio-doença

Durante os últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, se o beneficiário considerar que o período inicialmente previsto não foi suficiente para sua recuperação e retorno ao trabalho, ele poderá solicitar uma extensão do benefício através da Central 135 ou pelo portal Meu INSS.

Como solicitar o auxílio-doença?

A solicitação é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Acesse o sistema, faça login e selecione a opção “Novo pedido” ou digite “incapacidade” no campo de busca para escolher “Pedir Benefício por incapacidade”. 

Acompanhe o andamento na opção “Consultar Pedidos” e mantenha seu cadastro atualizado, incluindo email e telefone, para receber notificações.

A importância da ajuda de um(a) advogado(a) 

Contar com a ajuda de um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo de solicitação do auxílio-doença. 

O advogado especializado analisará sua documentação, definirá estratégias, acompanhará todas as etapas do processo, representará você em recursos, se necessário, e fornecerá orientações claras sobre seus direitos e deveres.

Conclusão

Solicitar o auxílio-doença pode ser um processo burocrático e complexo, mas com a orientação correta, você pode garantir seus direitos e receber o benefício a que tem direito. Ao contar com a ajuda de um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário, você terá mais segurança e tranquilidade durante todo o processo.

Referências

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria

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