
Você está enfrentando um período de afastamento do trabalho por motivo de saúde e precisa solicitar o auxílio-doença? Sabemos que esse é um momento delicado e que exige atenção a diversos detalhes.
Por isso, preparamos este guia completo para te ajudar a entender como funciona o processo de solicitação do benefício, quais são os requisitos e a importância de contar com a ajuda de um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário.
O que é o auxílio-doença?
O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que ele não pode exercer suas atividades profissionais.
Leia também: Diferença entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para a Previdência Social ou ter cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais;
- incapacidade temporária: apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho;
- perícia médica: passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para avaliação da incapacidade.
Duração do auxílio-doença
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregado recebe o pagamento de seu salário diretamente pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento é assumido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cuja duração do benefício varia conforme a gravidade e o tipo da doença ou do acidente que causou o afastamento.
Perícia médica do auxílio-doença
Normalmente, o pedido de auxílio por incapacidade temporária exige uma perícia médica presencial. Contudo, em algumas situações, essa avaliação pode ser feita através de análise documental, dispensando a presença do solicitante.
Quando o requerente está internado em hospital ou acamado, um representante deve ir à Agência do INSS na data e horário marcados, apresentando documentos que comprovem a internação ou a condição de acamado. Esses documentos serão avaliados pela Perícia Médica Federal e, se aprovados, a perícia será alterada para a modalidade hospitalar/domiciliar.
Importante: se, após avaliação da Perícia Médica Federal, for constatada uma incapacidade permanente para o trabalho sem possibilidade de reabilitação para outra função, mesmo que o cidadão tenha solicitado inicialmente o benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez será recomendada.
Isenção da carência de contribuição para o auxílio-doença
A isenção da carência de contribuição ao INSS para o auxílio-doença será aplicada em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como de doença profissional ou do trabalho. Além disso, a isenção também é garantida se o segurado for acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, de 31 de agosto de 2022.
Veja quais são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
É importante destacar que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão considerados isentos de carência quando apresentarem evolução aguda e cumprirem os critérios de gravidade. A Perícia Médica Federal é responsável pela avaliação médica para determinar a isenção.
Prorrogação do auxílio-doença
Durante os últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, se o beneficiário considerar que o período inicialmente previsto não foi suficiente para sua recuperação e retorno ao trabalho, ele poderá solicitar uma extensão do benefício através da Central 135 ou pelo portal Meu INSS.
Como solicitar o auxílio-doença?
A solicitação é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Acesse o sistema, faça login e selecione a opção “Novo pedido” ou digite “incapacidade” no campo de busca para escolher “Pedir Benefício por incapacidade”.
Acompanhe o andamento na opção “Consultar Pedidos” e mantenha seu cadastro atualizado, incluindo email e telefone, para receber notificações.
A importância da ajuda de um(a) advogado(a)
Contar com a ajuda de um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo de solicitação do auxílio-doença.
O advogado especializado analisará sua documentação, definirá estratégias, acompanhará todas as etapas do processo, representará você em recursos, se necessário, e fornecerá orientações claras sobre seus direitos e deveres.
Conclusão
Solicitar o auxílio-doença pode ser um processo burocrático e complexo, mas com a orientação correta, você pode garantir seus direitos e receber o benefício a que tem direito. Ao contar com a ajuda de um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário, você terá mais segurança e tranquilidade durante todo o processo.