
A adoção por casais homoafetivos é um tema que sempre foi debatido no cenário jurídico brasileiro. Com a evolução dos direitos LGBTQIA+ e o reconhecimento da união homoafetiva, a questão da formação de uma família por meio da adoção se tornou um direito fundamental.
Neste conteúdo, vamos abordar os aspectos legais e os procedimentos envolvidos nesse processo, além de destacar a importância da assistência jurídica especializada.
A Legislação Brasileira e a adoção por casais homoafetivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como entidade familiar desde 2011, assegurando-lhes os mesmos direitos e deveres de qualquer outra configuração familiar, seja união estável ou casamento.
Em 2015, em uma decisão histórica, o STF reconheceu o direito de adoção por casais homoafetivos, com a ministra Carmen Lúcia afirmando que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação” entre casais heterossexuais e homoafetivos.
Vale destacar que o estado civil do adotante não é um requisito obrigatório para a adoção, ou seja, não é necessário estar em uma união estável ou casamento para adotar. Além disso, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem que os filhos adotivos têm os mesmos direitos que os filhos biológicos, independentemente da orientação sexual dos adotantes.
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A importância da adoção por casais homoafetivos
A adoção por casais homoafetivos é uma expressão de amor e um passo significativo na construção de uma família, oferecendo um lar acolhedor para crianças que precisam de um.
Apesar de muito preconceito envolvido, estudos demonstram que crianças criadas por casais homoafetivos apresentam o mesmo desenvolvimento psicológico e social que aquelas criadas por casais heterossexuais.
Quem pode se candidatar ao processo de adoção?
Para adotar uma criança no Brasil, seja por um casal heterossexual ou homoafetivo, é necessário cumprir alguns requisitos básicos, como:
- Maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que haja uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e a criança;
- casais, sejam eles heterossexuais ou homoafetivos, em união estável há pelo menos dois anos;
- pessoas solteiras, desde que comprovem capacidade socioeconômica e emocional.
Quais são as etapas do processo de adoção?
O processo de adoção começa com a entrega dos documentos necessários, como certidões, comprovantes de renda e residência, e atestados de sanidade, na Vara da Infância e Juventude. Esses documentos são analisados pelo cartório e pelo Ministério Público, que pode solicitar informações adicionais, se necessário.
Em seguida, uma equipe do Judiciário avalia as motivações e a realidade sociofamiliar dos candidatos à adoção. Os candidatos também precisam participar de um programa obrigatório que aborda os aspectos jurídicos e psicossociais da adoção, preparando-os para os desafios futuros.
Com base na avaliação psicossocial, na participação no programa e no parecer do Ministério Público, o juiz decide sobre a habilitação para adoção, que tem validade de três anos e pode ser renovada. Após a habilitação, o candidato é inserido no sistema nacional de adoção.
Quando uma criança ou adolescente compatível com o perfil do candidato é encontrada, inicia-se uma fase de aproximação supervisionada. Se essa aproximação for bem-sucedida, dá-se início ao estágio de convivência, no qual a criança ou adolescente passa a viver com a família, sob supervisão.
Por fim, após o estágio de convivência, os candidatos podem solicitar a adoção formalmente. O juiz, verificando a adaptação, decreta a adoção e emite um novo registro de nascimento.
A importância da ajuda jurídica especializada
A adoção é um processo delicado que requer conhecimento técnico e orientação especializada. Ter o apoio de um advogado ou advogada especializada em Direito da Família é aconselhável para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo transcorra da maneira mais tranquila possível.
Esses profissionais ajudam desde a coleta e organização da documentação necessária até a representação nas audiências judiciais, acompanhando todas as etapas do processo. Além disso, esclarecem dúvidas sobre a legislação e os procedimentos, defendendo os interesses do casal sempre que necessário.
Conclusão
A adoção por casais homoafetivos é uma importante conquista para a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária. O reconhecimento legal da união homoafetiva e do direito à adoção pelo Supremo Tribunal Federal garante que todos os casais, independentemente da orientação sexual, possam oferecer um lar amoroso e estável para crianças em busca de uma família.
Embora o processo de adoção exija um rigoroso cumprimento de requisitos e etapas, o suporte de advogados ou advogadas especializadas é aconselhável para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido com a devida tranquilidade.
Assim, a adoção por casais homoafetivos não só reforça o princípio da igualdade, mas também oferece uma nova chance para crianças que merecem um lar cheio de amor e cuidado.
Referências
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/88135766/stf-18-03-2015-pg-157 https://www.jusbrasil.com.br/artigos/adocao-por-casais-homoafetivos-no-contexto-brasileiro-avancos-e-desafios/1155831494