
Formalizar uma união estável é importante para garantir a proteção jurídica de ambos os parceiros, especialmente em casos de dissolução, divisão de bens e herança. A união estável se configura como uma entidade familiar cada vez mais comum no Brasil, reconhecida pelo Estado e amparada por direitos e deveres específicos.
Neste conteúdo, vamos falar sobre o que caracteriza uma união estável, os benefícios da formalização, como formalizar a união estável e quais os regimes de divisão de bens disponíveis para esse tipo de união.
O que caracteriza uma união estável?
A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura de um casal, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Essa união se diferencia do casamento por não exigir formalidades como cerimônia civil ou religiosa.
A seguir, detalharemos mais sobre o que caracteriza a união estável:
- Convivência pública: o casal deve ostentar-se como tal perante a sociedade, demonstrando um relacionamento amoroso e familiar;
- continuidade: a união deve ser duradoura, não se configurando como um mero namoro passageiro;
- objetivo de constituir família: os parceiros devem ter a intenção de construir uma vida em comum, com projetos e sonhos compartilhados.
O Código Civil não especifica um tempo mínimo para a relação ser considerada uma união estável. Além disso, não é necessário que os parceiros residam juntos. É possível ter uma união estável mesmo vivendo em residências separadas.
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Benefícios da regularização da união estável
Regularizar uma união estável oferece diversas vantagens e benefícios aos parceiros, pois a partir desse processo passa a existir um documento oficial registrado em cartório que reconhece a situação jurídica do casal.
Com essa documentação, é possível obter uma proteção adicional contra qualquer contestação sobre a existência da união, seja em caso de desentendimentos futuros entre os parceiros ou em reivindicações de terceiros.
Maneiras de formalizar uma união estável
Existem duas maneiras de formalizar a união estável no Brasil: através de uma declaração pública feita no Cartório de Notas, conhecida como Certidão de União Estável, e por meio de um contrato particular, um Contrato de União Estável, também conhecido como Contrato Particular de União Estável.
Na declaração pública, a Certidão de União Estável feita em cartório, a mais recomendada, constam os dados pessoais dos companheiros, a data de início da união, o regime de bens escolhido (se houver) e outras informações relevantes.
Já o Contrato de União Estável é redigido por um advogado ou uma advogada especializada e assinado por ambas as partes. No entanto, essa opção oferece menos segurança jurídica que a Certidão de União Estável, pois pode ser questionada em caso de litígios.
Para oficializar uma união estável, seja por Certidão de União Estável ou Contrato de União Estável, não deve haver impedimentos matrimoniais entre o casal, conforme o Art. 1.521 do Código Civil, que proíbe uniões entre parentes próximos, afins em linha reta, adotantes e adotados em certos casos, irmãos, pessoas casadas, e cônjuge sobrevivente com condenado por homicídio do consorte, ou seja, quando alguém comete um homicídio com a intenção de casar-se com o parceiro ou a parceira da vítima.
Escolha do regime de bens
Na união estável, conforme prevê o art. 1.725 do Código Civil, a regulamentação dos bens se dará através do regime parcial de bens, mas é possível alterar o regime nos contratos de formalização da união.
No momento da formalização da união estável, o casal pode optar por um dos seguintes regimes de bens:
- Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos após o início da união passam a pertencer a ambos os companheiros em partes iguais;
- comunhão universal de bens: todos os bens dos companheiros, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante a união, passam a pertencer a ambos em partes iguais;
- separação de bens: cada companheiro mantém a propriedade exclusiva dos bens que já possuía antes da união, e os bens adquiridos durante a união pertencem a cada um individualmente;
- participação nos aquestos: combina elementos dos regimes de separação e comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos antes do casamento e por herança não se comunicam, mas os bens adquiridos durante o casamento são divididos apenas na dissolução conjugal, excluindo-se as dívidas relacionadas a esses bens.
A escolha do regime de bens deve ser feita de acordo com a vontade do casal e com suas necessidades específicas. É importante consultar um advogado ou uma advogada especializada para esclarecer as dúvidas e tomar a decisão mais adequada.
A importância da ajuda profissional
Regularizar uma união estável pode parecer um processo simples, mas é fundamental contar com a assessoria de um advogado ou de uma advogada especializada em Direito da Família. Eles te orientarão sobre os requisitos legais, na escolha do regime de bens mais adequado para o seu caso, redigirão a Certidão de União Estável ou o Contrato de União Estável e te darão todo o suporte necessário para garantir a segurança jurídica da formalização.
Conclusão
Formalizar uma união estável no Brasil é um passo importante para garantir a proteção jurídica dos parceiros, especialmente em situações de dissolução, divisão de bens e herança. Compreender os requisitos, escolher o regime de bens adequado e contar com a ajuda de um advogado ou advogada especializada é recomendado para assegurar que todos os direitos sejam resguardados. Ao seguir este guia, você estará preparado para formalizar sua união estável de maneira segura e eficiente, protegendo seus interesses e fortalecendo a sua relação.
Nota: este conteúdo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional, pois as leis são alteradas com frequência. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.
Referências
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-oficializar-uma-uniao-estavel/656860630