Pensão alimentícia: quem tem direito e como calcular

Mão de uma criança em cima da mão de um adulto represetando o tema pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um tema recorrente no Direito de Família, gerando dúvidas e incertezas para muitas pessoas. Neste conteúdo, vamos esclarecer quem tem direito à pensão, como calculá-la e a importância de buscar ajuda profissional de um advogado ou advogada especializada na área.

1. Quem tem direito à pensão alimentícia?

Conforme o Código Civil Brasileiro (artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002), a pensão alimentícia é o direito de alguém receber alimentos (comida, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer) de outra pessoa, chamada de alimentante, com a finalidade de garantir sua subsistência. 

Os alimentandos, como são chamadas as pessoas que têm direito à pensão alimentícia, são:

  • Filhos: menores de idade ou maiores de idade que estejam estudando ou que sejam incapazes de prover o próprio sustento;
  • ex-cônjuge: em alguns casos, o ex-cônjuge que não possui condições de se manter por conta própria pode ter direito à pensão alimentícia;
  • ex-companheiros: em uniões estáveis, o companheiro que não possui condições de se manter por conta própria pode ter direito à pensão alimentícia, desde que comprovada a união e a dependência econômica.

2. Como a pensão alimentícia é calculada?

O cálculo da pensão alimentícia não possui uma fórmula matemática fixa, pois depende de diversos fatores, como:

  • Necessidades do alimentando: incluem gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer e moradia;
  • possibilidade do alimentante: é a capacidade financeira do responsável pelo pagamento da pensão;
  • idade do alimentando: a idade do alimentando influencia no valor da pensão, pois as necessidades de uma criança são diferentes das de um adolescente ou adulto;
  • saúde do alimentando: se o alimentando possui necessidades especiais de saúde, o valor da pensão pode ser maior;
  • padrão de vida: o padrão de vida que o alimentando levava antes da separação também é considerado no cálculo da pensão.

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3. A importância da ajuda jurídica profissional 

Buscar ajuda profissional de um advogado ou advogada especializada em Direito de Família é fundamental para garantir que seus direitos sejam resguardados. Eles podem ajudar em diversas etapas relacionadas à pensão alimentícia, passando orientações sobre seus direitos e deveres, esclarecendo aspectos importantes do processo. 

Caso seja possível, eles também poderão ajudar na negociação de um acordo amigável entre as partes, o que frequentemente representa a melhor solução. Se um acordo não for viável, eles estão preparados para ingressar com uma ação judicial para garantir o cumprimento do pagamento da pensão. Além disso, acompanharão todo o processo judicial, desde a citação do alimentante até a execução da sentença, assegurando que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

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4. O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?

O alimentante que não paga a pensão alimentícia está sujeito às seguintes penalidades:

  • Prisão civil: o alimentante pode ser preso por até 60 dias por atraso no pagamento da pensão alimentícia;
  • penhora de bens: os bens do alimentante podem ser penhorados para o pagamento da pensão alimentícia.

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Conclusão

A pensão alimentícia, estabelecida pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro, é importante para garantir a subsistência de filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros necessitados, cobrindo necessidades como alimentação, saúde, e educação. O cálculo dessa pensão varia conforme a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentando, considerando fatores como idade, saúde e padrão de vida. 

A assistência de um advogado ou advogada especializada em Direito de Família é crucial para assegurar a justa aplicação dessas normas, facilitando acordos ou conduzindo ações judiciais quando necessário, e garantindo a execução correta da lei, especialmente porque o não pagamento pode resultar em penhora de bens ou até prisão civil do alimentante.

Nota: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional, pois as leis são alteradas com frequência. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.

Referências

https://mppr.mp.br/Pagina/Direito-de-Familia-Pensao-alimenticia-no-direito-de-familia#:~:text=Em%20caso%20de%20novo%20casamento,perde%20o%20direito%20%C3%A0%20pens%C3%A3o.

https://ibdfam.org.br/artigos/74/novosite

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/dezembro/pensao-alimenticia-dos-avos-so-e-cabivel-se-esgotados-os-meios-para-cobra-la-dos-pais-a-obrigacao-de-prestar-alimentos-e-reciproca-entre-pais-e-filhos-e-extensiva-a-todos-os-ascendentes-recaindo-a-obrigacao-nos-mais-proximos-em-grau-uns-em-falta-de-ou#:~:text=N%C3%A3o%20obstante%2C%20a%20teor%20dos,condi%C3%A7%C3%B5es%20de%20suportar%20o%20encargo%22.

https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/pensao-alimenticia-atende-necessidades-basicas-e-padrao-de-vida/atraso-no-pagamento-de-pensao-alimenticia-pode-levar-a-penhora-de-bens-ou-prisao#:~:text=noticias%2Flogo.png-,Atraso%20no%20pagamento%20de%20pens%C3%A3o%20aliment%C3%ADcia%20pode,penhora%20de%20bens%20ou%20pris%C3%A3o&text=Caso%20o%20respons%C3%A1vel%20n%C3%A3o%20esteja,judicial%20chamada%20execu%C3%A7%C3%A3o%20de%20alimentos.

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