Violência doméstica: o que diz a lei e medidas de proteção

Mulher cobrindo o rosto com a mão direita e estendo a mãe esqueda aberta representando a violência doméstica e medidas de proteção

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos que, infelizmente, assola a vida de milhares de mulheres no Brasil. Compreender os aspectos legais dessa problemática e as medidas de proteção disponíveis é fundamental para auxiliar as vítimas a romperem o ciclo de violência e reconstruírem suas vidas.

Neste post, abordaremos os principais aspectos legais da violência doméstica e familiar contra a mulher, com foco na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e destacaremos a importância da assessoria jurídica assegurada por lei para garantir a efetiva proteção das vítimas.

1. O que caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher?

A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, independentemente de orientação sexual, raça, etnia, religião, idade, condição física, deficiência ou qualquer outra característica pessoal.

Essa violência pode se manifestar de diversas formas, incluindo:

  • Violência física: agressões, empurrões, tapas, chutes, socos, mordidas, queimaduras, lesões com objetos, etc.
  • Violência psicológica: xingamentos, ofensas, humilhações, ameaças, chantagens, isolamento social, controle da vida da mulher, etc.
  • Violência sexual: estupro, abuso sexual, assédio sexual, constrangimento sexual, etc.
  • Violência patrimonial: dano ou destruição de bens da mulher, retenção de bens, alienação de bens sem o consentimento da mulher, etc.
  • Violência moral: humilhações, ofensas, constrangimentos, calúnias, difamação, etc.

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2. Quais medidas de proteção a Lei Maria da Penha oferece?

A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas de proteção para as mulheres em situação de violência, como:

  • Medidas cautelares: afastamento do agressor do lar da vítima, proibição de aproximação ou contato da vítima pelo agressor, uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor, etc.;
  • Medidas de urgência: atendimento médico e psicológico à vítima, abrigo em casa de acolhimento, acompanhamento policial, etc.;
  • Medidas de assistência: orientação jurídica e psicológica, acompanhamento social, inserção no mercado de trabalho, etc.

3. Como solicitar as medidas de proteção?

As medidas de proteção podem ser solicitadas pela própria vítima, por familiares, amigos ou por profissionais que a acompanhem, como assistentes sociais, psicólogos ou médicos. A solicitação pode ser feita em diversas unidades, como delegacias de polícia, delegacias da mulher e comuns, fóruns ou centros de atendimento à mulher disponíveis em diversos municípios.

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4. Acesso à assistência judiciária gratuita

O capítulo IV da Lei Maria da Penha assegura o acompanhamento jurídico necessário para todas as mulheres em situação de violência doméstica. Essa parte da lei destaca:

  • Acompanhamento por advogado ou advogada: em todos os processos judiciais relacionados à violência doméstica, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo uma defesa adequada dos direitos da mulher;
  • Direito à Defensoria Pública: a lei garante acesso gratuito à Defensoria Pública ou a serviços de assistência jurídica gratuita, tanto na esfera policial quanto judicial, com atendimento especializado.

Essas medidas visam garantir que nenhuma mulher fique sem apoio legal em sua busca por proteção e justiça, contribuindo para uma resposta eficaz e acessível contra a violência doméstica.

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Conclusão

Em resumo, a Lei Maria da Penha representa um marco decisivo na luta contra a violência doméstica e familiar dirigida às mulheres no Brasil. Por meio de suas disposições, a legislação não só define e classifica as várias formas de violência, como também estabelece medidas protetivas abrangentes e assegura o acesso a serviços jurídicos e de suporte necessários para que as vítimas possam buscar segurança e justiça. 

No entanto, apesar dos avanços proporcionados pela lei, ainda é crucial o envolvimento e a conscientização da sociedade, bem como a implementação efetiva dessas medidas, para que o ciclo de violência seja verdadeiramente quebrado. A defesa dos direitos das mulheres e a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária dependem da nossa contínua vigilância e ação.

Nota: Este conteúdo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional, pois as leis são alteradas com frequência. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.

Referências

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

https://www.conjur.com.br/2024-abr-04/assistencia-qualificada-da-vitima-de-violencia-domestica/#:~:text=%C3%89%20garantido%20a%20toda%20mulher,mediante%20atendimento%20espec%C3%ADfico%20e%20humanizado%E2%80%9D.

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