É possível excluir um filho da herança? Descubra

Mulher ajoelhada triste com outra em pé a consolando representanto o tema é possível excluir um filho da herança

É possível excluir um filho da herança? No Brasil, a questão da herança e dos direitos sucessórios é um tema complexo e delicado, que gera muitas dúvidas, principalmente quando se trata da possibilidade de excluir um filho da herança.

Neste conteúdo, vamos abordar esse assunto para que você possa entender seus direitos e deveres nesse âmbito.

Herdeiros necessários e herdeiros testamentários

Para entendermos as possibilidades de exclusão de um filho da herança, é fundamental compreender a distinção entre herdeiros necessários e herdeiros testamentários:

  • Herdeiros necessários: são aqueles que herdam por lei, independentemente da vontade do falecido. Esses herdeiro recebem, no mínimo, 50% dos bens que compõem a herança. No Brasil, os herdeiros necessários são, por ordem de prioridade, o cônjuge ou companheiro (a), filhos, pais e avós.
  • Herdeiros testamentários: são aqueles indicados pelo testador em testamento válido. O testador tem a liberdade de dispor de seus bens da maneira que desejar, desde que respeite os 50% dos bens que compõem a herança dos herdeiros necessários (essa fração é chamada de legítima).

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Deserdação e indignidade

No Brasil, existem dois conceitos sobre o assunto, conhecidos como deserdação e indignidade. O Código Civil conta com dois artigos definindo essas situações em que um filho pode ser excluído da herança. São eles, respectivamente:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I – ofensa física;

II – injúria grave;

III – relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

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A importância da ajuda profissional 

É importante salientar que a exclusão de um filho da herança é um processo complexo e delicado, que envolve questões jurídicas e emocionais. Por isso, a busca por um advogado ou advogada especializada em Direito das Sucessões é fundamental.

Eles analisarão o caso concreto e verificarão se há motivos para a deserdação ou indignidade, darão orientações ao testador sobre como redigir o testamento de forma válida, além de representar o testador ou o herdeiro em caso de litígio judicial.

Conclusão

É possível excluir um filho da herança, mas somente em casos bem específicos, como os definidos nos artigos 1.814 e 1.962 do Código Civil. Essa exclusão é uma questão séria que deve ser tratada com cautela e amparo jurídico. Este conteúdo serve como um ponto de partida para o entendimento do tema, mas não substitui a consulta a um advogado ou advogada especializada.

Referências

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/filhos-podem-ser-excluidos-da-heranca/1736521927

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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