
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que foram expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Este benefício é uma forma de reconhecer o desgaste desses profissionais e oferecer a eles a oportunidade de se aposentar mais cedo.
Esse tipo de aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.213/91. É uma forma de o sistema previdenciário brasileiro reconhecer que certas profissões exigem mais dos trabalhadores e, portanto, esses trabalhadores devem ter a opção de se aposentar mais cedo.
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.
Comprovação para aposentadoria especial
A comprovação de atividades especiais para fins de aposentadoria especial sofreu uma mudança significativa em 1995, com a introdução da Lei 9.032. Antes dessa data, profissionais de certas categorias, como mineiros de subsolo, podiam se aposentar mais cedo simplesmente com a profissão registrada na carteira de trabalho, baseando-se no enquadramento profissional que presumia exposição a condições insalubres.
Após a mudança, o segurado precisa não apenas comprovar o tempo de trabalho, mas também demonstrar a exposição a agentes nocivos, como químicos, físicos, biológicos, ou a combinação desses, pelo mesmo período exigido para a concessão do benefício, conforme o § 4º do Art. 57 da Lei nº 9.032/1995, corrigindo distorções anteriores que permitiam aposentadorias precoces baseadas apenas no título da ocupação.
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Requisitos para aposentadoria especial
Os requisitos para a aposentadoria especial variam dependendo da profissão e da situação individual de cada trabalhador. No entanto, em geral, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos, seja físicos, químicos ou biológicos, durante um certo período. Além disso, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social durante esse período.
O tempo de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo. É importante ressaltar que a comprovação da exposição a agentes nocivos é feita por meio de um formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empresa.
Lista de lista de profissões da aposentadoria especial
Esta é lista de profissões da aposentadoria especial:
Atividades de baixo risco
- Dentista
- Enfermeiro
- Foguista
- Auxiliar de enfermeiro
- Cirurgião
- Jornalista
- Médico
- Maquinista de trem
- Metalúrgico
- Motorista de ônibus
- Motorista de caminhão
- Técnico de laboratório de análise/químico
- Operador de Raios-x
- Tratorista
- Recepcionista telefônica
- Perfurador
- Torneiro mecânico
- Vigilante (seja armado ou não)
- Supervisor/fiscal em ambiente insalubre
- Pescador
- Tintureiro
- Trabalhador da Construção Civil
- Operador de caldeira
- Operador de câmara frigorífica
- Mineiros que trabalham na superfície
- Estivador
- Engenheiro de minas/químico/metalúrgico
- Gráfico
- Cortador gráfico
- Aeroviário de serviço de pista
- Trabalhador em extração de petróleo
- Professor
- Pintor de pistola
- Soldador
- Transporte rodoviário e urbano
- Bombeiro
- Pedreiro
Atividades de médio risco
- Extrator de mercúrio
- Extrator de fósforo branco
- Encarregado de fogo
- Fundidor de chumbo
- Moldador de chumbo
- Carregador de explosivos
- Trabalhador em túnel
- Trabalhador em subsolo (afastado da frente de trabalho)
- Fabricante de tinta
Atividades com alto risco
- Mineiros no subsolo
- Perfurador de rocha (em caverna)
- Choqueiro
- Cavoqueiro
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Britador
Mesmo que sua profissão não conste na lista, ainda há chance de qualificação. Reúna toda a documentação disponível, especialmente a que destaca os perigos da sua profissão. A lista é apenas indicativa e pode ser ampliada ou limitada na prática. As ocupações listadas são apenas exemplos; outras profissões documentadas podem garantir aposentadoria especial.
Como solicitar a aposentadoria especial
O processo de solicitação da aposentadoria especial pode ser complexo. É necessário reunir uma série de documentos, incluindo laudos técnicos e relatórios médicos, que comprovem a exposição a agentes nocivos. Além disso, é preciso preencher uma série de formulários e seguir os procedimentos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo pode ser demorado e requer paciência e persistência. Em muitos casos, a solicitação de aposentadoria especial é negada na primeira tentativa, e é necessário recorrer da decisão.
A importância de ajuda especializada
Consultar um advogado ou advogada especializada em direito previdenciário pode ser extremamente útil no processo de solicitação da aposentadoria especial. Estes profissionais têm o conhecimento necessário para orientar o trabalhador em todas as etapas do processo, desde a coleta dos documentos necessários até a representação do requerente em caso de negativa do benefício pelo INSS.
Além disso, eles podem ajudar a entender melhor os direitos do trabalhador e a planejar a melhor estratégia para a obtenção do benefício. A legislação previdenciária é complexa e está em constante mudança, portanto, contar com uma ajuda especializada ao seu lado pode fazer uma grande diferença.
Conclusão
A aposentadoria especial é um direito importante para os trabalhadores que são expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. No entanto, o processo para solicitar esse benefício pode ser complexo e desafiador. É essencial estar bem informado sobre as profissões elegíveis, os requisitos necessários e o processo de solicitação.
Além disso, a orientação de um advogado ou advogada especializada em direito previdenciário pode ser de grande ajuda. Com o conhecimento certo e a assistência adequada, os trabalhadores podem navegar com sucesso pelo processo e obter o benefício da aposentadoria especial a que têm direito.
Nota: este artigo é apenas informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Se você precisa de assistência jurídica, entre em contato com um advogado ou advogada especializada.
Referências
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm








